Uma recente decisão arbitral do CAAD veio colocar limites claros à forma como a Autoridade Tributária pode corrigir taxas de juro em financiamentos entre empresas do mesmo grupo. O caso envolveu uma sociedade que contraiu um empréstimo junto da sua acionista maioritária e apresentou um estudo de mercado para justificar a taxa aplicada. A AT contestou os dados e avançou com uma correção que resultou numa liquidação adicional superior a 140 mil euros em impostos e juros. O Tribunal Arbitral deu inteira razão à empresa, sublinhando que recae sobre o Fisco o ónus de demonstrar que uma operação não cumpre as condições de mercado, apresentando uma alternativa tecnicamente sólida e não apenas apontando falhas na amostra apresentada pelo contribuinte. A decisão criticou ainda o aproveitamento parcial de dados que a própria administração fiscal tinha considerado viciados, recordando também o enquadramento temporal aplicável às correções de mercado anteriores a 2021. Fonte: ECO
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