O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu favoravelmente aos manifestantes que pretendiam manter tendas e pernoitar na Praça D. Pedro IV, o Rossio, como símbolo da luta pelo direito à habitação. A providência cautelar foi movida por Renata Cambra contra o Ministério da Administração Interna e a Câmara Municipal de Lisboa. O tribunal entendeu que o limite horário habitual para manifestações não é um impedimento absoluto e automático, autorizando a permanência nocturna com estruturas essenciais para a mensagem reivindicativa até ao final de novembro de 2026, altura prevista para a aprovação do Orçamento do Estado. A montagem das tendas terá contudo de ser articulada com o Mercado de Natal programado para o local, salvaguardando-se que a decisão se foca no caso específico e não valida uma ocupação coletiva generalizada por tempo indeterminado. Fonte: SÁBADO
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